Como define o IPHAN, os bens culturais de natureza imaterial são práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares que abrigam práticas culturais coletivas como mercados, feiras e santuários. O registro como ferramenta legal foi consolidado na Constituição Federal de 1988 pelos artigos 215 e 216, orientando disposições na esfera estadual como o Decreto Nº 46.485, de 05 de Novembro de 2018, e na esfera municipal como o Decreto Nº 23162 de 21 de Julho de 2003.
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Patrimônios imateriais registrados da Ilha do Governador
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