As seguintes leis e projetos de lei sobre o reconhecimento e conservação do patrimônio cultural brasileiro fazem referência a processos finalizados ou ainda em tramitação relacionados ao tombamento de bens móveis e imóveis e registro de bens de natureza imaterial na Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ. Faltam em muitos casos os pareceres de comissões legislativas para a aprovação de projetos leis, embora apenas por meio do sancionamento ou decreto executivo do prefeito, governador ou presidente que um processo de tombamento ou registro possa ser constitucional.
A legislação municipal do Rio de Janeiro que trata sobre o tombamento, a Lei 928 de 22 de Dezembro de 1986, teve a maioria dos trechos declarados como inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça em 2021 (processo n° 1987.007.01), justamente por não ser da competência do poder legislativo tombar monumentos ou registrar bens imateriais.
2012

Tombamento dos postes antigos da Ponte Velha da Ilha do Governador
AUTOR(ES):
Vereador Carlo Caiado
PROJETO DE LEI Nº 1402/2012:
https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1720.nsf/0/832580830061f318032579c7006e616b?OpenDocument&CollapseView
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, a Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, a Comissão de Assuntos Urbanos, a Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2015

Tombamento do conjunto denominado Pedra da Onça, incluindo rocha e escultura
AUTOR(ES):
Vereador Eduardão
PROJETO DE LEI Nº 1418/2015
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1316.nsf/249cb321f17965260325775900523a42/66aa5d0dbb5167d683257e9d00661900?OpenDocument&Start=1&Count=80&Expand=1.1.1
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Cocotá
AUTOR(ES):
Vereador Eduardão
Vereadora Tânia Bastos
LEI Nº 5.954, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015:
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/66ff1c35b8d68ddd032578690069dda8/700c0f719209b2b183257ec2004a0536?OpenDocument
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Turismo da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2016

Tombamento por seu valor histórico e paisagístico o conjunto de palmeiras imperiais, no Jardim Guanabara, Ilha do Governador
AUTOR(ES):
Vereador Eduardão
LEI Nº 6.080, DE 10 DE JUNHO DE 2016:
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/dac9659841c4ab9183257fce0059b7ad?OpenDocument
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2017

Tombamento do monumento Pedra da Onça
AUTOR(ES):
Vereador Felipe Michel
PROJETO DE LEI Nº 381/2017:
https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1720.nsf/249cb321f17965260325775900523a42/e7bdcfb1117ead6a83258184005beeca?OpenDocument
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Turismo da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2019

Tombamento da sede da Associação Atlética Portuguesa
AUTOR(ES):
Vereador Fernando William
Vereador Felipe Michel
LEI Nº 6.637, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019:
https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2019/664/6637/lei-ordinaria-n-6637-2019-tomba-por-seu-interesse-historico-social-esportivo-e-de-lazer-a-sede-da-associacao-atletica-portuguesa-localizada-na-rua-haroldo-lobo-n-400-na-ilha-do-governa-dor?q=associa%C3%A7%C3%A3o+atl%C3%A9tica+portuguesa
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2022

Tombamento do Relógio do Cacuia
AUTOR(ES):
Vereadora Tânia Bastos
LEI Nº 7.261, DE 17 DE MARÇO DE 2022:
https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2022/727/7261/lei-ordinaria-n-7261-2022-tomba-por-interesse-historico-urbanistico-e-cultural-o-monumento-relogio-do-cacuia-ilha-do-governador?q=cacuia
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Tombamento do Clube Verzul
AUTOR(ES):
Vereador Felipe Michel
LEI Nº 7.518, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022:
https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2022/752/7518/lei-ordinaria-n-7518-2022-tomba-por-seu-interesse-historico-e-cultural-o-imovel-onde-funciona-a-sede-do-clube-verzul-na-ilha-do-governador?q=verzul
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2023

Declaração do Samba na Praça Iaiá Garcia como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro
AUTOR(ES):
Vereador Edson Santos
PROJETO DE LEI Nº 2720/2023:
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro2124.nsf/ab87ae0e15e7dddd0325863200569395/3011fad46537ec6603258a7d005de159?OpenDocument&CollapseView
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Mérito e Constituição Justiça e Redação da Câmara de Vereadores pela rejeição ao veto.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração a Feira da Ribeira como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro
AUTOR(ES):
Vereador Vitor Hugo
PROJETO DE LEI Nº 1830/2023:
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro2124.nsf/01af6bfba0c662e20325865400814b8a/4028be24eaa785c803258966005d8179?OpenDocument&Start=1&Count=100&Collapse=1.1.1
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e a Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Tombamento provisório do Corredor Esportivo da Ilha do Governador
AUTOR(ES):
Vereador Vitor Hugo
LEI Nº 7.909, DE 15 DE JUNHO DE 2023:
https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2023/791/7909/lei-ordinaria-n-7909-2023-tomba-provisoriamente-por-interesse-social-cultural-e-esportivo-o-corredor-esportivo-da-ilha-do-governador-no-bairro-do-monero-ilha-do-governador-ap37?q=corredor%20esportivo
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Tombamento provisório da Feira de Artesanato e Cultura da Praça Iaiá Garcia como bem de natureza imaterial de valor cultural da Cidade do Rio de Janeiro
AUTOR(ES):
Vereador Marcio Ribeiro
Vereadora Tânia Bastos
LEI Nº 8.048, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023:
https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2023/805/8048/lei-ordinaria-n-8048-2023-tomba-provisoriamente-como-bem-de-natureza-imaterial-de-valor-cultural-da-cidade-do-rio-de-janeiro-a-feira-de-artesanato-e-cultura-da-ilha-do-governador-localizada-na-praca-iaia-garcia-no-bairro-da-ilha-do-governador?q=Lei+n%C2%BA+8.048+
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2024

Tombamento da sede do Flexeiras Atlético Clube
AUTOR(ES):
Vereador Felipe Michel
PROJETO DE LEI Nº 3298/2024:
https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro2124.nsf/be427c4dca9c884e0325863200569357/16e911541509cb8e03258b34006873bf?OpenDocument
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, a Comissão de Assuntos Urbanos, a Comissão de Cultura e a Comissão de Esportes Lazer e Eventos da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2025

Tombamento provisório do Grêmio Recreativo Escola de Samba da União da Ilha
AUTOR(ES):
Vereadora Vera Lins
LEI Nº 9.007, DE 28 DE AGOSTO DE 2025:
https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2025/901/9007/lei-ordinaria-n-9007-2025-tomba-provisoriamente-por-seu-valor-historico-social-e-cultural-o-gremio-recreativo-escola-de-samba-uniao-da-ilha?q=cacuia
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha do Governador, situado no bairro Cacuia
AUTOR(ES):
Vereador Wagner Tavares
LEI Nº 9.017, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro2124.nsf/8446f2be3d9bb8730325863200569352/3c137f4751d71e290325880800729e50?OpenDocument&Start=1.1.1.8&Count=100&ExpandView
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Associação Atlética Portuguesa
AUTOR(ES):
Vereador Wagner Tavares
LEI Nº 9.178, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/d122f11df1f056a703258d4e0057fe5b?OpenDocument
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2026

Declaração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Passeio Ciclístico Mensal da Ilha do Governador
AUTOR(ES):
Vereadora Tânia Bastos
LEI Nº 9.280, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026:
https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/66ff1c35b8d68ddd032578690069dda8/82a87aac1d343a4803258daa005147a5?OpenDocument
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Dendê
AUTOR(ES):
Vereador Wagner Tavares
LEI Nº 9.298, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/e869ce5220275a1703258dc5004c1b2c?OpenDocument
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.